SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0011903-61.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Impossibilidade de reforma do julgado. Acórdão mantido. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a ocorrência da prescrição material e extinguiu a execução fiscal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão embargada.III. Razões de decidir3. A ausência de vício apto à modificação do julgado impõe o desprovimento dos embargos de declaração.IV. Dispositivo 4. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl nº 59632 ED-Agr-ED, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 4.4.2024; STF, ARE 1469578 ED-AgR-ED, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 13.5.2024.