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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002419-30.2025.8.16.0055
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cambará
Data do Julgamento: Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DAS FRAÇÕES IDEAIS REFERENTES À RESERVA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VEDAÇÃO LEGAL DE ALIENAÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE DA TRANSMISSÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL FIGURAR NO MESMO TÍTULO DE ALIENAÇÃO DA ÁREA PRINCIPAL. EXIGÊNCIA REGISTRAL. VÍCIO NO TÍTULO REGISTRADO PREVIAMENTE QUE NÃO PODE SER SANADO PELA VIA ELEITA. RÉU, ADEMAIS, QUE NÃO ASSUMIU QUALQUER OBRIGAÇÃO PERANTE O AUTOR. MANIFESTAÇÃO DA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO RÉU DE CONCORDÂNCIA COM A NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL QUE NÃO REPRESENTA CONFISSÃO, MAS SIM AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. SENTENÇA MANTIDA.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de fazer cumulada com suprimento judicial de vontade, formulados por comprador de imóvel rural, visando compelir o espólio do antigo proprietário a outorgar escritura pública de transferência das frações ideais das áreas de reserva legal vinculadas ao imóvel, cuja ausência na cadeia dominial teria impedido o registro do título de compra e venda.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível compelir o espólio do proprietário originário a outorgar individualmente a escritura pública definitiva de frações ideais de áreas de reserva legal vinculadas a imóvel rural, diante da ausência de manifestação expressa do alienante e da vedação legal ao desmembramento dessas áreas.III. Razões de decidir3. A alienação das frações ideais das áreas de reserva legal deve constar no mesmo título da alienação do imóvel rural principal, conforme o artigo 18 da Lei nº 12.651/2012, sendo vedado o desmembramento dessas áreas em escrituras separadas.4. O espólio réu não possui obrigação de outorgar escritura pública definitiva das frações ideais das áreas de reserva legal ao Autor, pois não assumiu tal compromisso, inexistindo vínculo obrigacional entre as partes.5. A escritura pública que originou a venda ao Apelante é irregular, pois não incluiu a alienação das frações ideais das áreas de reserva legal, assim como a escritura pública anteriormente registrada na matrícula, constituindo falha na cadeia dominial.6. A declaração da representante do espólio não configura confissão de obrigação, mas demonstra ausência de lide, não alterando a conclusão sobre a improcedência do pedido.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados pelo autor.Tese de julgamento: A alienação das frações ideais das áreas de reserva legal deve ocorrer no mesmo título da alienação do imóvel rural principal, sendo vedada a sua disposição em instrumentos autônomos de forma desmembrada. No caso, o espólio réu não está obrigado a outorgar escritura pública definitiva dessas frações ao autor, pois não assumiu tal dever, inexistindo vínculo obrigacional entre as partes. Ademais, a escritura que embasou a aquisição pelo apelante revela irregularidade por não contemplar a alienação das frações ideais das áreas de reserva legal, assim como já ocorrera em ato anterior, evidenciando falha na cadeia dominial. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 389; CC/2002, art. 1.418; Lei nº 12.651/2012, art. 18.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal analisou o pedido autor para que o espólio do réu fosse obrigado a transferir a propriedade de partes de reserva legal de um imóvel rural. O pedido foi negado porque a lei exige que essas áreas de reserva legal sejam vendidas junto com o imóvel principal, não separadamente. Além disso, o Espólio não tem obrigação direta com Pedro para fazer essa transferência, já que o problema veio de uma venda anterior entre outras pessoas. Por isso, o Tribunal manteve a decisão que rejeitou o pedido de Pedro.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.