SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0022637-16.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Santa Izabel do Ivaí
Data do Julgamento: Sat Jun 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu o pedido de consulta de informações pelo sistema SNIPER. Recurso do exequente. Alegação de que o sistema visa conferir agilidade e efetividade às execuções. Acolhimento. Unificação de bancos de dados com objetivo de localizar bens e ativos para quitação de débitos judiciais. Decisão reformada. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para busca de vínculos patrimoniais, societários e financeiros do agravado, em execução extrajudicial de título, após tentativas infrutíferas de localização de patrimônio por outros meios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a utilização do sistema SNIPER para a busca de patrimônio, diante da negativa anterior do juízo de origem e das tentativas infrutíferas de localização de bens do agravado.III. Razões de decidir3. O sistema SNIPER integra diversas bases de dados, permitindo um cruzamento de informações que pode facilitar para a busca de patrimônio do executado, visando a quitação de débitos judiciais, contribuindo para a execução e cumprimento de sentença.4. As tentativas anteriores de localização de patrimônio foram infrutíferas, justificando a necessidade de novas diligências.5. A negativa da utilização do SNIPER não se sustenta, uma vez que o sistema foi criado para facilitar a busca patrimonial e auxiliar no pagamento de dívidas.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para autorizar a utilização do sistema SNIPER.Tese de julgamento: A utilização do sistema SNIPER para busca de patrimônio é válida em processos de execução quando as tentativas anteriores de localização de bens forem infrutíferas, visando à efetividade da tutela executiva e à satisfação do crédito judicial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, § único; CPC/2015, art. 139, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0067416-95.2022.8.16.0000, Rel. Rotoli de Macedo, j. 27.03.2023; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0066213-98.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, j. 13.03.2023.