SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000460-90.2026.8.16.0054
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Bocaiúva do Sul
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA ALHEIA ÀS ESPECIALIZAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PINUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra os termos de acórdão que negou provimento a recurso de apelação.2 Razões recursais que postulam seja sanada omissão.II. Questão em discussão 3. A controvérsia em questão consiste em decidir se existe omissão no acórdão embargado.III. Razões de decidir 4. Uma vez que inexistente o vício apontado, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivo relevante citado: Artigo 1.022 do Código de Processo Civil.