SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000824-05.2025.8.16.0149
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Wed May 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Responsabilidade da instituição financeira por fraude bancária e indenização por danos morais. Recurso da ré não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual o autor alegou ter sido vítima de fraude bancária, resultando na subtração de valores de sua conta, e requereu a restituição dos valores descontados e a reparação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável por danos materiais e morais decorrentes de fraudes realizadas por terceiros em conta de cliente, considerando a alegação de que o cliente não autorizou as transações e que houve falha na segurança do serviço prestado. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade das instituições financeiras por danos causados a correntistas é objetiva, conforme entendimento do STJ. 4. O autor foi vítima de fraude e a instituição financeira não comprovou a regularidade das transações realizadas. 5. As operações realizadas pelo golpista destoam do perfil habitual do autor, evidenciando falha na prestação do serviço. 6. O valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais é proporcional e razoável, considerando o abalo sofrido pelo autor. 7. Não foi comprovada a má-fé do apelante, afastando a condenação por litigância de má-fé. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação conhecida e não provida. Tese de julgamento: As instituições financeiras são objetivamente responsáveis por danos causados a consumidores em decorrência de fraudes praticadas por terceiros, independentemente da comprovação de culpa do consumidor, sendo necessário que a instituição demonstre a inexistência de nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido pelo consumidor. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 1º, incs. I e II; CC, arts. 389, p.u., e 406, § 1º; CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 2º, I, II, III e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.199.782/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 24.08.2011; STJ, Súmula nº 479, j. 27.06.2012; STJ, REsp nº 521.434/TO, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 04.04.2006.