SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0010792-82.2024.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito tributário e direito processual civil. Apelação cível. Alegada nulidade de Certidões de Dívida Ativa em execução fiscal de ICMS. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, nos quais a parte embargante alegou a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDA) por inobservância de requisitos legais, como a forma de cálculo e a ausência de processo administrativo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) são válidas, considerando a alegação de nulidade por inobservância dos requisitos legais.III. Razões de decidir3. As Certidões de Dívida Ativa atendem aos requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme o art. 202 do CTN e o art. 2º, § 5º da Lei de Execução Fiscal.4. O ICMS é um tributo sujeito a lançamento por homologação, e a declaração do contribuinte já constitui o crédito tributário, não sendo necessária a instauração de processo administrativo.5. As alegações da Apelante são genéricas e não demonstram vícios concretos nas CDAs, que gozam de presunção de certeza e liquidez até prova em contrário.6. A jurisprudência do STJ estabelece que a menção à legislação aplicável quanto à forma de dos encargos legais é suficiente para a validade da CDA.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a r. sentença na íntegra.Tese de julgamento: A ausência de notificação prévia e a falta de processo administrativo não configuram nulidade da Certidão de Dívida Ativa em execução fiscal de ICMS, uma vez que este tributo é sujeito a lançamento por homologação, sendo suficiente a declaração do contribuinte para a constituição do crédito tributário. A simples menção da legislação que embasa a incidência de juros e correção monetária é suficiente para garantir a validade da CDA._________Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 202, § 5º, II e VI; Lei nº 6.830/1980, art. 2º; CPC, arts. 85, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp n. 807.030/RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 21.02.2006; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0031276-62.2022.8.16.0000, Rel. Des. Subs. Carlos Mauricio Ferreira, j. 13.02.2023; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0000677-48.2022.8.16.0063, Rel. Des. Octavio Campos Fischer, j. 23.10.2023; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0094859-16.2025.8.16.0000, Rel. Des. João Domingos Küster Puppi, j. 11.11.2025; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0003153-32.2023.8.16.0190, Rel. Des. Salvatore Antonio Astuti, j. 17.11.2025; Súmula nº 559/STJ.