SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002722-39.2026.8.16.0013
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Priscilla Placha Sá
Desembargadora
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Jun 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. RECURSO DA DEFESA. 1. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. NÃO ACOLHIDO. PROVA DA OCORRÊNCIA E INDÍCIOS DE AUTORIA EVIDENCIADOS. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO NA PRÁTICA DO CRIME IMPUTADO NA DENÚNCIA. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADOS. 2. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA DE OFÍCIO. PRAZO NONAGESIMAL DE REVISÃO DA CAUTELAR EXPIRADO. DETERMINAÇÃO AO JUÍZO A QUO PARA QUE PROFIRA NOVA DECISÃO DE REVISÃO. RECURSO DESPROVIDO, COM CONCESSÃO DE MEDIDA DE OFÍCIO.I. CASO EM EXAME1. Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão da 7ª Vara Criminal de Curitiba que indeferiu pedido de revogação ou substituição da medida cautelar de monitoração eletrônica imposta ao investigado pela suposta posse ilegal de munição de uso restrito, mantida diante da prova da ocorrência, indícios de autoria e reincidência específica, além da necessidade e adequação da medida para evitar reiteração delitiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revogação ou substituição da medida cautelar de monitoração eletrônica aplicada ao recorrente, diante da alegação de constrangimento e interferência em sua atividade laboral, e se deve ser determinada a revisão da medida cautelar pelo juízo de origem.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A manutenção da monitoração eletrônica é necessária e adequada, diante da prova da ocorrência do crime, indícios de autoria e reincidência específica do recorrente, para evitar a reiteração delitiva.4. O desconforto causado pela tornozeleira eletrônica não configura constrangimento ilegal, sendo medida menos gravosa que a prisão preventiva e que preserva a liberdade de locomoção do investigado.5. Além da monitoração eletrônica, foram impostas outras medidas cautelares diversas da prisão, reforçando a necessidade da fiscalização por meio da medida mantida.6. Houve ultrapassagem do prazo nonagesimal para revisão da medida cautelar, o que autoriza a concessão de medida de ofício para determinar nova decisão de revisão pelo juízo de origem.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso em sentido estrito desprovido, com concessão de medida de ofício para determinar ao juízo a quo que profira decisão de revisão da medida cautelar anteriormente fixada.Tese de julgamento: É possível conhecer do recurso em sentido estrito contra decisão que indefere pedido de revogação ou substituição de medida cautelar diversa da prisão, sendo cabível a manutenção da monitoração eletrônica quando demonstrada a materialidade, indícios de autoria, reincidência específica e adequação da medida, cabendo ao juízo a quo a revisão periódica da medida cautelar nos prazos legais._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 287, 319, IX, 581, V; CP, art. 16, caput; Lei nº 10.826/2003, art. 16, caput.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1575297 SC, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09.05.2017; STJ, HC 330108 MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19.04.2016.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a medida de monitoramento eletrônico (tornozeleira) que foi imposta ao acusado, porque há provas de que ele cometeu o crime de posse ilegal de munição e ele já tem antecedentes pelo mesmo tipo de crime. A tornozeleira é uma medida menos grave que a prisão e ajuda a garantir que ele cumpra as regras impostas, sem prejudicar totalmente sua liberdade. O pedido para tirar ou mudar essa medida foi negado, pois não houve motivo suficiente para isso. Porém, o Tribunal determinou que o juiz responsável revise essa medida, porque já passou o prazo para essa revisão.