SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0023062-43.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DE VALORES CONSTRITOS EM EXECUÇÃO FISCAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A ESSENCIALIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS E POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA NO CONTEXTO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA EM FACE DA RECUPERANDA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto da decisão que, em processo de recuperação judicial, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados em execuções fiscais, bem como de substituição da constrição por bem imóvel, sob o fundamento de ausência de competência do juízo recuperacional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em avaliar: (i) se valores em dinheiro podem ser considerados bens de capital essenciais à atividade empresarial; e (ii) se é possível a substituição da penhora ou o desbloqueio de ativos financeiros constritos em execução fiscal no âmbito da recuperação judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A controvérsia deve ser analisada à luz do art. 6º, §7º-B, da Lei nº 11.101/2005, que restringe a atuação do juízo recuperacional à substituição de constrições sobre bens de capital essenciais.4. A jurisprudência consolidada entende que valores em dinheiro não se qualificam como bens de capital, impedindo a substituição da penhora e o desbloqueio no âmbito da recuperação judicial, sobretudo quando a constrição decorre de execução fiscal.5. Embora reconhecida a relevância dos ativos financeiros para a continuidade da atividade empresarial, não se demonstrou, de forma suficiente, que os bloqueios inviabilizem o soerguimento da empresa ou justifiquem mitigação do entendimento jurisprudencial dominante.6. A decisão agravada deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado.