SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0023065-95.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA CRC-JUD. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de utilização da ferramenta CRC-JUD em ação de execução por título extrajudicial, na qual a Agravante buscava localizar bens penhoráveis da Agravada, após diversas diligências frustradas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se comportava deferimento o pedido de busca de informações via Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD) na execução por título extrajudicial.III. Razões de decidir3. A consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-Jud) é pertinente para obter informações sobre o estado civil do devedor, essencial para a efetividade da execução.4. O Judiciário deve utilizar as ferramentas disponíveis para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, mesmo que a parte exequente tenha o dever de diligenciar na busca de bens.IV. Dispositivo e tese5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.Tese de julgamento: É admissível a utilização de ferramentas eletrônicas, como a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-Jud) para a efetivação da execução, visando a localização de bens do devedor.