SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001643-49.2025.8.16.0081
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Faxinal
Data do Julgamento: Sun May 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO. “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS”. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ADVOGADO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. INTELECÇÃO DO ARTIGO 14, § 4º, DO CDC E ARTIGO 32, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. AUTORA QUE CONTRATOU O REQUERIDO PARA ATUAR EM SEU FAVOR EM DEMANDA DE COBRANÇA. MENSALIDADES DE CURSO DE GRADUAÇÃO NÃO PAGAS. INEXISTÊNCIA DE CHANCE DE ÊXITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NÃO OBSERVADA. SENTENÇA ESCORREITA. APELO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por autora contra advogado, alegando falhas na prestação de serviços advocatícios em demanda de cobrança de mensalidades de curso de graduação, resultando em bloqueios judiciais e acordo oneroso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade do advogado por suposta falha na prestação de serviços advocatícios que resultou em danos materiais e morais à autora.III. Razões de decidir3. A relação entre advogado e cliente é contratual, com obrigação de meio e não de resultado.4. Inexistência de prova de ato ilícito, culpa profissional ou dano decorrente da atuação do advogado.5. A ausência de contrarrazões e a não interposição de recurso foram justificadas pela falta de perspectivas reais de êxito.6. A teoria da perda de uma chance não se aplica, pois não houve demonstração de probabilidade real de sucesso na ação subjacente.7. Os constrangimentos alegados não configuram danos morais indenizáveis, sendo parte dos aborrecimentos normais do cotidiano forense.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida, elevando-se a verba honorária para 12% do valor atribuído à causa.