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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007182-13.2023.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri May 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA que julgou IMprocedente o pedido inicial. irresignação DO BANCO AUTOR. alegação de impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais no bojo da ação de busca e apreensão. não acolhimento. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CLARA DA TAXA DIÁRIA APLICADA NO CONTRATO. CASO CONCRETO EM QUE, A DESPEITO DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA, NÃO HÁ DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRECEDENTES DESTA COLENDA 20ª CÂMARA CÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. BUSCA E APREENSÃO PROCEDENTE. Ônus Sucumbencial. Readequação com nova fixação de honorários advocatícios. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por instituição financeira em face da r. sentença que julgou improcedente a ação de busca e apreensão, determinando a devolução do bem apreendido à parte ré, sob a alegação de abusividade na capitalização diária de juros, em razão da ausência de previsão clara da taxa diária no contrato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a capitalização diária de juros em contrato bancário, considerando a ausência de previsão clara da taxa diária aplicada e a manutenção da mora do devedor.III. Razões de decidir3. É possível a arguição de matérias atinentes à revisão contratual em sede de contestação da ação de busca e apreensão.4. A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida, desde que expressamente pactuada e o contrato tenha sido celebrado após 31.03.2000.5. A ausência de previsão clara da taxa diária de juros no contrato caracteriza abusividade e viola o direito de informação do consumidor.6. A nulidade da capitalização diária de juros não altera a mora do devedor, que permanece em relação à capitalização mensal prevista no contrato.7. A r. sentença foi reformada para julgar procedente a ação de busca e apreensão, com a condenação da parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e provida, reformando a r. sentença para julgar procedente a ação de busca e apreensão, com a condenação da parte ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.Tese de julgamento: A ausência de previsão expressa da taxa diária de juros em contrato bancário que prevê a capitalização diária torna nula a cláusula de capitalização. Esta Colenda 20ª Câmara Cível tem entendimento no sentido de que a referida nulidade não altera os demais termos contratuais ou o valor das prestações, mantendo a constituição em mora do devedor e a possibilidade de busca e apreensão do bem objeto da garantia._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.931/2004, art. 28, § 1º, I; CDC, art. 6º, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 973.827/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08.08.2012; STJ, AgInt no REsp 2.033.354/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 13.11.2023; TJPR, Apelação Cível 0012946-63.2023.8.16.0038, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, 20ª Câmara Cível, j. 15.08.2025; TJPR, Apelação Cível 0011623-86.2024.8.16.0038, Rel. Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, 20ª Câmara Cível, j. 25.07.2025; Súmula nº 539/STJ; Súmula nº 541/STJ.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.