SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003296-04.2026.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração. Apelação cível. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu em parte e deu parcial provimento ao recurso de apelação. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) constatar se ocorreu omissão e contradição no acórdão; (ii) prequestionar a matéria.III. Razões de decidir3. Não verificada a existência dos vícios de omissão e contradição no acórdão. Julgado que apreciou todas as premissas fáticas e questões jurídicas imprescindíveis à solução da controvérsia e encontra-se devidamente fundamentado.4. Inocorrência de cerceamento de defesa. Prova documental suficiente para análise da lide. Inversão do ônus da prova. Preclusão. Decisão saneadora que fixou o ônus da prova com base no art. 373 do CPC. Ausente interposição de recurso. 5. Inaplicável ao caso a exceção do contrato não cumprido (CC, art. 476). Desnecessária comprovação de uma contraprestação ou da origem do débito. Título não causal, dotado de autonomia e versatilidade. Inexigibilidade do título rejeitada. Não verificada qualquer vinculação entre a promessa de entrega do produto rural com a aquisição de insumos agrícolas.6. Excesso de execução. Inocorrência. Alegação vinculada às outras cédulas de produto rural firmadas entre as partes, que não são objeto da presente execução. Ademais, ausente comprovação da entrega do produto rural previsto no título.7. Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC. Pretensão dos embargantes de rediscussão do mérito. Mero inconformismo diante das conclusões do julgado. Situação não albergada pelas hipóteses legais previstas para o manejo dos embargos de declaração. Prequestionamento da matéria.IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração desprovidos._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl no AgRg no REsp nº 1.173.449/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, J. 17-12-2015; EDcl no AgRg no REsp nº 1.516.863/MG, Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, J. 2-2-2016; AgInt no AREsp nº 1.638.390/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, 2ª Turma, J. 8-5-2023.