SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001249-36.2025.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. embargos de terceiro. presunção legal de proveito econômico não afastada. sentença mantida. recurso não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou os embargos de terceiro improcedentes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de afastamento da presunção legal de proveito econômico da entidade familiar em relação à dívida contraída pelo marido.III. Razões de decidir3. Tese de nulidade de assinatura de terceiro (cônjuge), impossibilidade de análise na via eleita (art. 18 do CPC).4. A decisão saneadora delimitou como ponto controvertido apenas a verificação de eventual proveito da dívida em favor da entidade familiar.5. Inviabilidade de utilização de prova pericial emprestada para afastar a presunção legal de proveito econômico prevista no art. 1.667 do Código Civil.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e não provida._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 18; CC, art. 1.667.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.341.600/SP, Rel.: Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/11/2025; STJ, AREsp n. 2.547.424/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09.03.2026.