SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0012682-16.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE REGISTRO DE CESSÃO DE COTAS SOCIAIS. ALEGADOS VÍCIOS DE OMISSÃO E OBSCURIDADE INOCORRENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Parte autora e então apelante alega a ocorrência de vícios em acórdão que negou provimento ao seu recurso.II. Questão(ões) em discussão2. Existência de vícios no aresto recorrido.III. Razões de decidir3. Acórdão que tratou expressamente da questão da validade das previsões no contrato social de LPCOM a respeito da limitação à cessão de cotas sociais. Apontamento de legislação aplicável.4. Provimento da ação, com ordem de transferência de cotas, que implicaria em cassação de decisão da Justiça do Trabalho, o que não se admite.5. Enfrentamento explícito do tema da litigância de má-fé, com exposição das razões de decidir.6. Aresto objurgado que expressa e fundamentadamente tratou das questões relevantes à solução da demanda. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC.7. Mera pretensão de rediscussão do decidido em desfavor da parte embargante.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração rejeitados.