SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007010-45.2024.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e direito bancário. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Indenização por danos morais decorrente de negativação indevida em cadastro de inadimplentes. Recurso de apelação conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível contra sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação de instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão de inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes decorrente de falha sistêmica do banco, com pedido de majoração do valor da indenização para R$ 15.000,00.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se cabe a majoração da indenização por danos morais fixada em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes decorrente de falha na prestação do serviço bancário.III. Razões de decidir3. A falha na prestação do serviço pela instituição financeira, que não reconheceu o pagamento antecipado da fatura, ocasionou a inscrição indevida do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes, configurando dano moral in re ipsa.4. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de indenização por danos morais é adequado às circunstâncias do caso, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os parâmetros adotados por esta Corte em situações semelhantes.5. Os precedentes que fixam indenizações maiores envolvem fatos com maior gravidade ou particularidades específicas, não presentes no caso concreto.6. A indenização deve cumprir função compensatória e pedagógica, sem ensejar enriquecimento indevido, o que justifica a manutenção do valor arbitrado na origem.7. Foram considerados prequestionados os dispositivos constitucionais e legais indicados pela parte apelante para fins recursais.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes decorrente de falha na prestação de serviço bancário configura dano moral in re ipsa, cuja indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo suficiente o valor fixado em R$ 5.000,00 para compensar o abalo sofrido e cumprir função pedagógica, salvo circunstâncias excepcionais que justifiquem montante superior.