SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0023684-25.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Tributário. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Embargos à execução fiscal. Requisição de Pequeno Valor - RPV. Retenção de imposto de renda na fonte sobre honorários advocatícios. Descabimento. Valores destinados a fundo comum administrado por associação civil sem fins lucrativos. Associação que não figura como destinatária final da verba. Mera intermediação para posterior rateio entre os advogados beneficiários. Ausência de fato gerador em relação à entidade. Tema 1130/STJ. Distinguishing. Risco de dupla incidência tributária. Reconhecimento da indevida retenção. Manutenção da decisão agravada.Agravo de Instrumento não provido.