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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002993-64.2008.8.16.0050
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): jaqueline allievi
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). DISTINÇÃO ENTRE APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) E APÓLICE PRIVADA (RAMO 68). MIGRAÇÃO DE REGIME SECURITÁRIO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO FCVS. INEXISTÊNCIA DE “POOL” DE SEGURADORAS. INDICAÇÃO DE SEGURADORA DIVERSA PELO AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária, reconheceu a ilegitimidade passiva da seguradora demandada e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. A parte autora sustentou a vinculação do contrato ao Sistema Financeiro da Habitação, a legitimidade da seguradora por integrar suposto regime de cosseguro (“pool”), a necessidade de produção de prova pericial e a responsabilidade solidária entre seguradoras.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se o contrato de seguro habitacional está vinculado a apólice pública do SFH (ramo 66), com cobertura pelo FCVS, ou a apólice privada e se a seguradora demandada detém legitimidade passiva, diante da indicação de outra seguradora como responsável pela cobertura securitária.III. Razões de decidir3. Nas apólices privadas, o risco securitário é integralmente assumido pela seguradora contratada, inexistindo regime de “pool” ou responsabilidade solidária entre seguradoras.4. A definição da legitimidade passiva depende da identificação da seguradora efetivamente responsável pela apólice vigente, conforme informações prestadas pelo agente financeiro e órgãos vinculados ao contrato.5. No caso, a prova documental demonstrou que o contrato está vinculado a apólice fora do SFH, com indicação expressa da Companhia Excelsior de Seguros como responsável, afastando a legitimidade da apelada.6. A produção de prova pericial é irrelevante para a definição da legitimidade passiva, por se destinar à verificação de vícios construtivos, e não à identificação do sujeito responsável pela indenização securitária.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: No seguro habitacional, a caracterização de apólice privada, com indicação de seguradora diversa pelo agente financeiro, afasta a aplicação do regime do SFH e a existência de ‘pool’ de seguradoras, impondo o reconhecimento da ilegitimidade passiva da seguradora demandada.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI, 1.009 e 85, § 11; Lei nº 5.049/1966.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp 1091363/SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, Segunda Seção, j. 11.03.2009; TJPR, 0004046-39.2007.8.16.0075, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, 8ª Câmara Cível, j. 24.04.2025; TJPR, 0006467-75.2007.8.16.0083, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, 9ª Câmara Cível, j. 03.08.2020; TJPR, 0000877-53.2009.8.16.0114, Rel. Desembargador Marco Antonio Antoniassi, 8ª Câmara Cível, j. 09.09.2021.