SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0023997-83.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Antônio De Marchi
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Joaquim Távora
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DOS EMBARGANTES CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em embargos à execução que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e facultou o parcelamento das custas processuais. Os Embargantes pugnam por sua reforma e alegam a hipossuficiência financeira e requerem a concessão da benesse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOSaber se os Agravantes fazem jus à gratuidade da justiça pretendida.III. RAZÕES DE DECIDIR:III.1. A documentação apresentada pelos Embargantes demonstra evolução patrimonial do núcleo familiar em valor declarado superior a R$ 825.000,00, composto por imóveis rurais, benfeitorias, veículos, créditos e semoventes, além de receita bruta decorrente da atividade rural e percepção de rendimentos pelo cônjuge. Circunstâncias que infirmam a alegada hipossuficiência financeira. Precedentes. Decisão mantida.III.3. Benefício denegado pelo Colegiado. Dever da parte recorrente ao recolhimento das custas recursais a que até então estava dispensada (CPC, art. 101, § 2º), sob as penas do art. 102 e par. ún., do CPC, aplicável ao caso por analogia.IV. DISPOSITIVO:Agravo de instrumento conhecido e não provido.------------------------Dispositivos relevantes citados: art. 5º, inc. LXXIV, CF; arts. 98, caput e § 6º, 99, §§ 2º, 3º e 7º, 101, § 2º, 102 e parágrafo único, 300, caput e § 3º, e 1.019, inc. I, CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.196.941/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 15.03.2011, DJe 23.03.2011; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.664.505/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 08.02.2021, DJe 11.02.2021; TJPR, Agravo Interno n.º 0047046-27.2025.8.16.0021, Rel. Subst. Renata Estorilho Baganha, j. 06.03.2026; TJPR, Agravo De Instrumento n.º 0130492-88.2025.8.16.0000, Rel. Subst. Jederson Suzin, j. 02.03.2026; TJPR, Agravo De Instrumento n.º 0125877-55.2025.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Henrique Miranda, j. 02.03.2026.