SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001091-21.2026.8.16.0123
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – INSURGÊNCIA DO APELANTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE FAÇA JUS À CONCESSÃO DA BENESSE – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INSUFICIENTES À FINALIDADE ALMEJADA – HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE PRESUME – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A gratuidade da justiça depende da demonstração da insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC. A presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência não é absoluta e pode ser afastada diante de dúvida fundada sobre a situação econômica da parte. 2. A apresentação isolada de CTPS digital com vínculo intermitente não comprova renda efetiva nem despesas, sendo insuficiente para aferir a incapacidade financeira. 3. A existência de vínculo com empresa familiar fragiliza a presunção de hipossuficiência e autoriza maior rigor na análise. O ônus da prova incumbia à parte requerente, especialmente após intimação para complementar a documentação, o que não foi atendido.