SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0024111-22.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO QUE FIXA PONTOS CONTROVERTIDOS PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, o qual visava contestar a fixação de pontos controvertidos para instrução probatória em embargos de terceiro, em que pretendia a concessão de efeito suspensivo e a exclusão dos pontos controvertidos fixados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo de instrumento contra decisão que fixa pontos controvertidos para instrução probatória, considerando a taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC e a ausência de urgência que justifique a sua mitigação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo de instrumento não é cabível, pois a decisão que fixa pontos controvertidos para instrução probatória não se enquadra nas hipóteses do rol taxativo do art. 1.015 do CPC.4. Não foi demonstrada urgência que justificasse a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC, o que impede o conhecimento do agravo. 5. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não admite agravo de instrumento em situações não previstas no rol do art. 1.015 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESETese de julgamento: É inadmissível o agravo de instrumento que versa sobre a fixação de pontos controvertidos para instrução probatória, por não estar previsto no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil, salvo em casos excepcionais que demonstrem urgência e inutilidade do julgamento em recurso de apelação. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.