SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001160-36.2023.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat May 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação Cível. Cobrança de dívida de empréstimo consignado e validade do título executivo. Recurso de apelação não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes embargos à execução de cédula de crédito bancário, na qual a apelante alegou inconsistências no contrato e a quitação das parcelas por meio de descontos em folha de pagamento, além de questionar a validade dos estornos realizados pela instituição financeira. A decisão recorrida reconheceu a existência de inadimplemento e a validade do título executivo, condenando a apelante ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de título extrajudicial deve ser mantida, considerando as alegações da apelante sobre a inexistência de débito e a falta de prova inequívoca dos estornos realizados pela instituição financeira. III. Razões de decidir 3. O título executivo é uma cédula de crédito bancário que apresenta certeza, liquidez e exigibilidade, conforme os requisitos do Código de Processo Civil. 4. A apelante reconheceu o inadimplemento das parcelas durante o afastamento por motivo de saúde, o que justifica a execução. 5. Os extratos bancários demonstram que as parcelas descontadas posteriormente foram estornadas, não havendo excesso de cobrança. 6. A sentença que julgou improcedentes os embargos à execução foi mantida, pois a documentação apresentada comprova a certeza, liquidez e exigibilidade do título. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível conhecida e não provida. Tese de julgamento: A prova inequívoca dos estornos pela instituição financeira caracteriza certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo, tornando devida a execução de dívida contestada em embargos à execução. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 783, 784, 786 e 787; Lei nº 10.931/2004, arts. 26 e 28. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0010339-77.2023.8.16.0038, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 20.09.2025.