SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0024421-28.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ronaldo sansone guerra
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio do Sudoeste
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato bancário. Decisão que indeferiu tutela provisória. Alegação de que não se trata de crédito pessoal, mas sim crédito rural. Alegação abusividade dos encargos. Ausência de probabilidade do direito. Questões que demandam dilação probatória. Recurso conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual a autora pleiteava a manutenção na posse do imóvel dado em garantia fiduciária, a suspensão de atos expropriatórios, a autorização para depósito judicial de valores considerados incontroversos e a abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes, sob o fundamento de que o contrato de crédito pessoal deveria ser reconhecido como crédito rural e que haveria encargos abusivos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória requerida na ação revisional de contrato bancário, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano.III. Razões de decidir3. A análise das alegações de desvirtuamento do crédito concedido e de abusividade das taxas de juros requerem dilação probatória.4. A propositura da ação revisional não descaracteriza a mora da agravante, conforme a jurisprudência do STJ.5. A ausência de probabilidade do direito alegado pela agravante inviabiliza a concessão da tutela provisória.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A ausência de probabilidade do direito e a necessidade de dilação probatória impedem a concessão de tutela de urgência em ações revisionais de contrato, mesmo diante da alegação de encargos abusivos e da consolidação da propriedade do bem dado em garantia fiduciária._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 294 e 300.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0078103-29.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Rogério Etzel, j. 06.10.2025; Súmula nº 380/STJ.