SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0024654-25.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Sat May 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat May 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO. IMPENHORABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 833, V, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Para que se reconheça a impenhorabilidade de veículo é necessária a comprovação específica de sua utilidade, sobretudo para o exercício da atividade profissional, sendo inadmissível a simples alegação de indispensabilidade do bem como instrumento de trabalho, sob pena da proteção não poder ser deferida. Agravo de Instrumento não provido.