SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0026293-70.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue May 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Recurso de apelação cível. Nulidade de arrematação judicial e cerceamento de defesa. Recurso de apelação não provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em Ação Anulatória de Arrematação Judicial, na qual o autor alegou cerceamento de defesa e questionou a validade da arrematação e da avaliação judicial do imóvel, requerendo a anulação da sentença e a nulidade da arrematação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a arrematação judicial é válida, considerando a alegação de cerceamento de defesa e a validade da avaliação do imóvel realizada sem a intimação do apelante e sem a devida vistoria.III. Razões de decidir3. O recurso de apelação foi conhecido por atender aos pressupostos de admissibilidade.4. Não houve cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado foi adequado e os elementos dos autos eram suficientes.5. A procuração em causa própria não confere ao outorgado o direito de ser intimado da alienação judicial, pois não gera direito real sobre o imóvel.6. Ainda que não obrigatória, foi realizada a prévia intimação do possuidor direto do imóvel acerca do leilão designado.7. A avaliação judicial foi considerada válida, pois não houve comprovação de erro ou dolo, e o apelante não apresentou provas técnicas que infirmassem o laudo.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de apelação conhecido e não provido.