SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010962-93.2017.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PREVIDÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA E DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL – MESMAS TESES RECURSAIS – DOENÇA DO AUTOR NÃO PREVISTA NO ROL DA LEI MUNICIPAL Nº 1.493/04, ART. 30, PARÁGRAFO ÚNICO – ACOLHIMENTO – PAGAMENTO DO BENEFÍCIO NA INTEGRALIDADE QUE EXIGE PREVISÃO EXPRESSA NO REGRAMENTO REGULATÓRIO – TEMA 524/STF – PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NA INTEGRALIDADE DOS SALÁRIOS PERCEBIDOS INDEVIDO – PRECEDENTES – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu o direito de servidor público aposentado por invalidez ao recebimento de proventos integrais, com base na alegação de que sua incapacidade decorreu de atividades profissionais exercidas ao longo de sua carreira. A decisão recorrida determinou o pagamento das diferenças das parcelas desde a aposentação, conforme a legislação municipal. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber-se se o autor tem direito ao recebimento de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, considerando a legislação municipal e a jurisprudência do STF sobre a matéria. III. Razões de decidir 3. A aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo na legislação específica, conforme entendimento do STF no Tema 524. 4. As mazelas que resultaram na aposentadoria do Autor (cervicalgia, dor lombar baixa e artrose do joelho) não estão incluídas no rol de doenças que garantem proventos integrais segundo a Lei Municipal nº 1.493/04. 5. A existência de vínculo de causalidade entre o trabalho exercido e a doença não é suficiente para justificar o recebimento de aposentadoria com proventos integrais. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação provida para reformar a sentença, reconhecendo que o Autor não possui direito ao recebimento de aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Tese de julgamento: A concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais a servidor público depende da previsão expressa da doença incapacitante em rol taxativo na legislação específica, conforme entendimento do STF no Tema 524.