SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0025163-53.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH PLEITEADA PARA O FIM DE EFETIVAR A APREENSÃO DECRETADA DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ART. 139, INCISO IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA PLEITEADA. SUSPENSÃO DA CNH QUE SE REVELA DESPROPORCIONAL NESTE MOMENTO PROCESSUAL. OMISSÃO DO AGRAVADO QUE, POR SI SÓ, NÃO BASTA PARA JUSTIFICAR A MEDIDA. CONSEQUÊNCIA DA AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO BEM DISCIPLINADA NO ART. 4º DO DECRETO-LEI N.º 911/69. DECISÃO MANTIDA. - A medida pleiteada se mostra inadequada, neste momento processual, pois embora a suspensão da CNH constitua medida atípica de natureza coercitiva, não se evidencia, no caso concreto, sua aptidão para viabilizar a localização do veículo objeto da demanda. Além disso, o procedimento especial previsto no Decreto-Lei n.º 911/69 já estabelece consequência própria para a hipótese de não localização do bem, nos termos do art. 4º do Dec.-Lei n.º 911/69.Recurso não provido.