SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0025222-41.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Decisão monocrática que indeferiu pedido liminar de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.Pedido de reforma do pronunciamento unipessoal para deferir o pleito liminar. Não acolhimento. Razões do Agravo Interno que não afastam os fundamentos adotados na decisão recorrida. Probabilidade de provimento do Agravo de Instrumento não demonstrada. Decisão do Relator que registrou, em cognição sumária, a prescindibilidade de prova pericial para a caracterização de imóvel como pequena propriedade rural. Orientação seguida por esta Câmara cível. Ausência, prima facie, de peculiaridades do caso concreto a evidenciar a necessidade do exame técnico. Razões que não infirmam essas conclusões. 2. Periculum in mora não configurado. Insubsistência do argumento de que haveria risco de julgamento fundado em prova insuficiente ou inidônea. Atos de expropriação já suspensos pelo Juízo de origem. 3. Requisitos legais ao deferimento do pedido liminar que não se encontram preenchidos. Recurso não provido.Decisão mantida.