SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0025368-82.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade para extinguir a execução fiscal quanto às taxas dos exercícios de 2022 e 2023, mas autorizou o prosseguimento da cobrança relativa aos créditos de 2020 e 2021. A parte agravante pretende o reconhecimento da nulidade integral da CDA. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a CDA que instrui a execução fiscal contém vícios formais capazes de comprometer sua validade e impedir o prosseguimento da cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Certidão de Dívida Ativa atende aos requisitos dos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/1980, pois indica devedor, origem e natureza dos créditos, fundamento legal, datas de inscrição, valores e parâmetros de cálculo. 4. A indicação da Lei Complementar Municipal nº 1.108/2001 e dos dispositivos legais correspondentes permite a compreensão da origem da dívida e o exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. A CDA possui presunção relativa de certeza e liquidez, nos termos do art. 204 do CTN e do art. 3º da LEF, não afastada pelo agravante na via estreita da exceção de pré-executividade. 6. A ausência de demonstração de vício substancial no título executivo impede o reconhecimento da nulidade pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido, mantida a decisão agravada.