SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0025462-30.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Habeas corpus. Transferência de custodiada para unidade prisional adequada ao perfil biopsicossocial. Ordem denegada. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que alega constrangimento ilegal devido à decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais, que determinou sua transferência do CMP para a Cadeia Pública de Toledo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a transferência da paciente para a Cadeia Pública de Toledo, determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, configura constrangimento ilegal, considerando as alegações de risco à integridade física e a ausência de manifestação da defesa antes da decisão.III. Razões de decidir3. O Complexo Médico Penal não é unidade adequada ao perfil da paciente, que deve ser transferida para estabelecimento compatível com seu perfil biopsicossocial.4. Não foram confirmados os riscos alegados pela defesa em relação à integridade física da paciente na Cadeia Pública de Toledo.5. A defesa teve oportunidade de se manifestar em procedimento administrativo instaurado para investigar as supostas ameaças realizadas em face da paciente.IV. Dispositivo e tese6. Ordem denegada.Tese de julgamento: A transferência da custodiada do Complexo Médico Penal para unidade prisional compatível com o seu perfil biopsicossocial não está eivada de qualquer ilegalidade, máxime que a defesa não logrou comprovar a veracidade de suas alegações, seja na seara administrativa, seja na via eleita, cuja prova é pré-constituída._________Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0041725-16.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 5ª Câmara Criminal, j. 06.09.2021.