SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0025535-02.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO REGISTRAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÚVIDA REGISTRAL INVERSA. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA RETIFICAÇÃO DO ESTADO CIVIL DO INTERESSADO. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE SUPOSTO ERRO MATERIAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PROFERIDA EM DÚVIDA REGISTRAL INVERSA.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis, formulado após o trânsito em julgado de sentença que julgou procedente dúvida registral inversa, com o objetivo de viabilizar a retificação do estado civil do interessado para fins de registro imobiliário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se é possível, no âmbito do procedimento já encerrado de dúvida registral inversa, determinar a expedição de ofício ao Registro de Imóveis para correção do estado civil do interessado, não abrangido pelo objeto da dúvida originária; (ii) se estão presentes os pressupostos para intervenção judicial em razão da alegação de erro material na qualificação pessoal constante do título apresentado a registro.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A matéria relativa ao estado civil do interessado não integrou o objeto da dúvida registral inversa julgada, que se limitou à análise da exigência de lavratura de escritura pública para formalização de doação.4. Ainda que o art. 213, I, “g” da Lei de Registros Públicos permita ao Oficial de Registro a correção da qualificação das partes, os documentos juntados aos autos não são capazes de demonstrar que o agravante é solteiro, como alegado, e não casado, como constou no Alvará de registro de partilha. 5. A correção de dados pode ser realizada diretamente perante o Oficial de Registro, mediante apresentação de documentação atualizada, inexistindo a demonstração da necessidade de intervenção do Poder Judiciário.IV. DISPOSITIVO6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.