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Acórdão
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1.Trata-se de agravo de instrumento interposto por Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento em face da decisão proferida na Ação Ordinária, em fase de cumprimento de sentença, autos n.0033968-68.2022.8.16.0021, que homologou os honorários periciais no valor de R$ 4.966,00. (mov.100.1)Nas razões recursais, o agravante alega que os honorários homologados são demasiadamente elevados, pois serão analisados apenas contratos de empréstimos, limitando-se à revisão dos juros remuneratórios. Afirma que para realizar a proposta de honorários periciais, devem-se levar em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o grau de especialidade, a complexidade do trabalho desenvolvido pelo profissional, o tempo de sua duração e as peculiaridades do caso concreto. Ainda, o trabalho, em que pese seja de alta complexidade, o tempo, sobremodo, à execução dos préstimos profissionais, é exíguo. Inexiste, da mesma maneira, necessidade de deslocamento. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso.O recurso teve o seu processamento determinado, sem a concessão de efeito suspensivo.O agravado apresentou resposta.É o relatório.
2. O recurso não merece provimento.Pretende a recorrente a reforma da decisão agravada, a fim de que os honorários periciais sejam reduzidos.Pois bem.É cediço que inexistem critérios rígidos para estabelecer o quantum dos honorários periciais, transitando sua determinação no campo do poder discricionário do Juiz que, por evidente, não pode se afastar do princípio da razoabilidade.A fixação dos honorários periciais requer a observância de uma série de critérios, tais como a complexidade do objeto da perícia, a necessidade de deslocamento do perito, o tempo requerido para a realização de seu trabalho, o valor econômico da causa, tudo pautado no princípio da razoabilidade como já exposto.Ademais, o Perito merece ser devidamente recompensado, uma vez que se trata de profissional habilitado, com formação específica em determinada área de atuação.Examinando detidamente os autos, extrai-se que o trabalho a ser desenvolvido pelo Expert consiste em examinar 17 empréstimos pessoais, promovendo a adequação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, sem necessidade de quesitos complexos.Assim, de acordo com o trabalho a ser desenvolvido, o tempo de execução, a natureza, o valor da causa e a complexidade da perícia, denota-se que o valor pretendido de R$ 1.760,00 (mil setecentos e sessenta reais) se mostra adequado e atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, descabe falar em redução.Nesse sentido a jurisprudência desta Corte, mutatis mutandis:AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. PERÍCIA CONTÁBIL. DECISÃO QUE FIXA O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM OITO MIL REAIS. INSURGÊNCIA DA RÉ. PLEITO DE REDUÇÃO. VINTE E DOIS CONTRATOS A SEREM PERICIADOS. PROVA TÉCNICA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE, SENDO TÍPICA DA NATUREZA DA OPERAÇÃO BANCÁRIA DISCUTIDA. REDUÇÃO PARA CINCO MIL REAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PROFISSIONAL EM CASO DE NÃO ACEITAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. RECURSO PROVIDO.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0047407-10.2025.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CEZAR NICOLAU - J. 06.09.2025)DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS HOMOLOGADA. RECURSO DA PARTE RÉ. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foram fixados honorários periciais no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), em liquidação de sentença de ação revisional. A agravante alega que o valor é excessivo e desproporcional ao trabalho a ser realizado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o valor dos honorários periciais é razoável ao trabalho a ser desempenhado, para o recálculo de contratos de empréstimo pessoal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) é razoável para a remuneração do trabalho da perita, que deverá limitar os juros remuneratórios às taxas médias de mercado em 07 (sete) contratos de empréstimo pessoal.4. A decisão de homologação dos honorários periciais está em conformidade com os parâmetros adotados por esta Corte em contextos semelhantes.IV. [...].(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0110598-63.2024.8.16.0000 - Mandaguari - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 08.02.2025)AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRÊS EMPRÉSTIMOS PESSOAIS NÃO CONSIGNADOS. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS QUE FORAM HOMOLOGADOS EM TRÊS MIL REAIS. REDUÇÃO DEVIDA TENDO EM VISTA A BAIXA COMPLEXIDADE DA PROVA TÉCNICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM MIL E QUINHENTOS REAIS. SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL EM CASO DE NÃO ACEITAÇÃO DA REMUNERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0110137-91.2024.8.16.0000 - Toledo - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 08.02.2025)3. Ante o exposto, não merece provimento o recurso, nos termos da fundamentação.
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