SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000286-94.2026.8.16.0082
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Formosa do Oeste
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS EM INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, apenas para fixar o termo inicial da correção monetária na data da última renovação da apólice, mantendo os juros moratórios de 1% ao mês, conforme previsão contratual, afastando a aplicação da taxa Selic.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em erro de premissa fática ao aplicar cláusula contratual de juros moratórios, sob o argumento de que sua incidência dependeria de atraso na regulação do sinistro.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão dos juros moratórios, reconhecendo a prevalência da taxa contratualmente estipulada, nos termos do art. 406 do CC.4. A alegação de inaplicabilidade da cláusula por ausência de mora traduz inconformismo com o entendimento adotado, não configurando erro de premissa fática ou omissão.5. A pretensão da embargante implica rediscussão do mérito, providência incompatível com a finalidade dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.