SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002995-92.2025.8.16.0129
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Paranaguá
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito tributário. Mandado de segurança. Inexigibilidade do ISS sobre valores pagos a trabalhadores portuários avulsos. Recurso (apelação) não provido. I. Caso em exame1. Mandado de segurança impetrado por empresa contra ato do Secretário Municipal de Fazenda e Orçamento de Paranaguá, que visava a declaração da inexigibilidade do ISS sobre valores pagos a trabalhadores portuários avulsos, por meio do OGMO, posteriormente reembolsados por seus contratantes, em face de decisão da Vara da Fazenda Pública que concedeu a segurança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se incide o ISS sobre os valores pagos pela OGMO aos trabalhadores portuários avulsos.III. Razões de decidir3. Os valores pagos aos trabalhadores portuários avulsos não constituem receita da operadora OGMO, sendo apenas um repasse.4. O ISS não incide sobre valores que não representam pagamento direto pelo trabalho realizado, mas sim repasses de recursos.5. A jurisprudência do TJPR estabelece que pagamentos por terceiros não estão sujeitos à tributação pelo ISS.IV. Dispositivo e tese6. Apelação desprovida para manter a sentença que concedeu a segurança, declarando a inexigibilidade do ISS sobre os valores pagos pela impetrante aos trabalhadores portuários avulsos.Tese de julgamento: É indevida a incidência do ISS sobre valores pagos por meio de repasses a trabalhadores portuários avulsos, uma vez que tais valores não constituem receita própria da operadora responsável pela gestão da mão de obra._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, II; Lei Complementar nº 116/2003, art. 7º; CPC/2015, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 825444-4, Rel. Desembargador Antonio da Cunha Ribas, 2ª Câmara Cível, j. 28.02.2012.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Município de Paranaguá não pode cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS) dos valores que a empresa Alphamar Port Services Ltda. paga aos trabalhadores portuários avulsos, por meio do OGMO. Isso porque esses valores são apenas repasses e não representam receita da empresa, ou seja, a Alphamar não ganha nada com isso. O Tribunal entendeu que, como a empresa só faz a gestão do pagamento e não recebe o dinheiro como lucro, não deve haver a cobrança do imposto. Portanto, a decisão anterior foi mantida e o recurso do Município foi negado.