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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000216-68.2026.8.16.0085
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta adriana de lourdes simette
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Grandes Rios
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ACLARAMENTO QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, com majoração de honorários advocatícios, visando esclarecer o destinatário da verba sucumbencial recursal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em definir se há necessidade de aclaramento quanto ao sujeito passivo da majoração dos honorários advocatícios fixados em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há vício no acórdão, mas é possível o esclarecimento para evitar interpretação equivocada.4. Nos termos do Tema 1.059/STJ, a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe o não provimento do recurso, incidindo em desfavor da parte recorrente.5. Sendo o recurso interposto unicamente pela parte autora e integralmente desprovido, a majoração dos honorários advocatícios deve recair exclusivamente sobre ela.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para fins de esclarecimento.Tese de julgamento: A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, deve ser suportada pela parte cujo recurso foi integralmente desprovido.________Dispositivos legais citados: CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência citada: STJ, Tema 1.059.