SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0025898-86.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Sengés
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). LEI MUNICIPAL Nº 783/2025. NORMA SUPERVENIENTE QUE REDUZIU O TETO DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. TEMA 792 DO STF. MARCO TEMPORAL DEFINIDO PELO TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE DE CONHECIMENTO DA AÇÃO COLETIVA. ART. 47, § 3º, DA RESOLUÇÃO Nº 303/2019 DO CNJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA LEI MUNICIPAL PARA ALCANÇAR SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA, COISA JULGADA E ATO JURÍDICO PERFEITO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA QUE NÃO CONSTITUI NOVO TÍTULO JUDICIAL, DESTINANDO-SE APENAS À INDIVIDUALIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO, SEM DESLOCAMENTO DO MARCO TEMPORAL FIXADO PELO TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE DE CONHECIMENTO. ART. 3º, VI, DA LEI MUNICIPAL Nº 783/2025. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA COMO CONDIÇÃO PARA PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DE RPV. SANÇÃO POLÍTICA. AFRONTA AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFASTAMENTO INCIDENTAL DA NORMA NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. TEMA 856 DO STF. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Sengés contra decisão que afastou a aplicação da Lei Municipal nº 783/2025 em cumprimento individual de sentença coletiva, reconhecendo o direito ao pagamento de diferenças relativas ao adicional de insalubridade, e adotou como marco temporal o trânsito em julgado da ação coletiva, ocorrido em 30.03.2023. O Município requereu a aplicação da nova legislação e a revisão do entendimento sobre o limite da requisição de pequeno valor, além de questionar a inconstitucionalidade de dispositivo da referida lei que exige certidão negativa de débitos para o processamento do pagamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a Lei Municipal nº 783/2025, que alterou o teto das requisições de pequeno valor, pode ser aplicada a cumprimentos individuais de sentença coletiva cujo título judicial transitou em julgado antes de sua vigência, e se o marco temporal para a definição do limite da requisição deve ser o trânsito em julgado da ação coletiva ou da decisão que aprecia a impugnação ao cumprimento de sentença. III. Razões de decidir 3. A Lei Municipal nº 783/2025 não pode retroagir para alcançar situações jurídicas já consolidadas, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. 4. O trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu antes da vigência da Lei Municipal nº 783/2025, o que impede sua aplicação aos cumprimentos individuais de sentença coletiva. 5. A exigência de certidão negativa de débitos para o processamento de requisição de pequeno valor foi considerada inconstitucional, configurando sanção política e obstáculo ao pagamento de crédito judicial. 6. A decisão que afastou a aplicação da norma municipal ao caso concreto está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e negado provimento. Tese de julgamento: A legislação municipal que altera o teto para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) não pode ser aplicada retroativamente a situações jurídicas já consolidadas antes de sua vigência, respeitando o trânsito em julgado do título executivo anterior à nova norma. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 100, §§ 3º e 4º; ADCT, art. 87; CPC/2015, art. 535, § 3º, incs. I e II.