SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0010399-16.2023.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO SECURITÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. SEGURO DE VEÍCULO E NEGATIVA DE COBERTURA POR AGRAVAMENTO DO RISCO DECORRENTE DE EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DOS AUTOS QUE INDICAM QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO TRAFEGAVA SOB EFEITO DE ÁLCOOL, SENDO ESTA A CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE CONSTATOU HÁLITO ETÍLICO DO CONDUTOR. APELANTE QUE NÃO LOGROU DESCONSTITUIR A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS DAS ALEGAÇÕES DA INICIAL. LICITUDE DA NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, RESSALVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização securitária e por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, envolvendo veículo segurado, cuja cobertura foi negada pela seguradora sob a alegação de que o condutor estava sob efeito de álcool no momento do sinistro, o que configuraria agravamento do risco e exclusão contratual da garantia. A apelante questiona a negativa da cobertura, alegando ausência de comprovação do nexo causal entre a embriaguez e o acidente, apontando ainda possível causa pré-existente relacionada à condição clínica do condutor (diabetes). A decisão recorrida considerou legítima a recusa da indenização com base nas provas constantes nos autos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a negativa de cobertura securitária pela seguradora em razão da alegada condução do veículo sob efeito de álcool pelo condutor, e se há comprovação do nexo causal entre a embriaguez e o acidente que justifique a exclusão da indenização prevista no contrato de seguro.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Há provas suficientes nos autos de que o condutor do veículo segurado estava sob efeito de álcool no momento do acidente, conforme boletim de ocorrência e depoimentos, mesmo sem ter ocorrido o teste de bafômetro ou exame toxicológico.4. A ingestão de álcool pelo condutor configurou agravamento do risco previsto no contrato de seguro, autorizando a negativa da cobertura securitária pela seguradora.5. Não houve comprovação de que o acidente teria ocorrido independentemente do estado de embriaguez do condutor, não sendo afastado o nexo causal entre a ingestão de álcool e o sinistro.6. A alegação de que a condição clínica do condutor (diabetes) teria causado o acidente não foi comprovada nos autos.7. A negativa de cobertura está amparada nas cláusulas contratuais que excluem riscos decorrentes da condução sob efeito de álcool.8. A sentença está em conformidade com precedentes do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça sobre casos semelhantes.9. Diante do desprovimento do recurso, houve majoração dos honorários advocatícios recursais em favor da parte contrária.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Apelação cível desprovida.Tese de julgamento: A negativa de cobertura securitária por ingestão de bebida alcoólica pelo condutor do veículo é legítima quando comprovado o nexo causal entre o estado de embriaguez e o sinistro, cabendo ao segurado demonstrar que o acidente ocorreria independentemente da embriaguez para afastar a exclusão contratual.