SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0026134-38.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA NA EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO EM RAZÃO DE TRANSFERÊNCIA NÃO REGISTRADA DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal ajuizada pelo Município de Curitiba para cobrança de IPTU e taxa de lixo dos anos de 2012 e 2013, na qual a agravante alegou ilegitimidade passiva por ter alienado o imóvel antes dos fatos geradores, requerendo a exclusão do polo passivo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a ilegitimidade passiva da agravante na execução fiscal de IPTU e taxa de lixo, diante da alegação de que alienou o imóvel antes dos fatos geradores e da existência de parcelamento da dívida firmado por terceiro.III. Razões de decidir3. A legitimidade passiva para a execução fiscal de IPTU decorre do proprietário registrado do imóvel, conforme art. 34 do Código Tributário Nacional e legislação municipal.4. A transferência da propriedade imobiliária só se efetiva com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, permanecendo o alienante como responsável até a averbação.5. Parcelamento da dívida realizado por terceiro não afasta a legitimidade passiva do proprietário registral, pois não implica assunção da dívida nem exoneração do devedor original sem consentimento expresso do credor.6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal confirma que tanto o proprietário registrado quanto o possuidor são responsáveis pelo IPTU, e que atos privados ou manifestações de terceiros não excluem o proprietário do polo passivo.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e negado provimento.Tese de julgamento: A legitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução fiscal de créditos tributários imobiliários é do proprietário registrado do imóvel, não sendo afastada pela alegação de alienação não registrada ou pelo parcelamento da dívida firmado por terceiro.