SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002323-61.2025.8.16.0072
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Colorado
Data do Julgamento: Thu Jul 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO. “AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANO”. SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA COPEL RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 36, §6º, DA CF, E ART. 14, CAPUT, DO CDC. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS. DANOS QUE NÃO DECORRERAM DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA EMPRESA RÉ. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE COMPROVADA. FORÇA MAIOR. EVENTO CLIMÁTICO DE GRANDES PROPORÇÕES. RELATÓRIO DE INTERRUPÇÃO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E LAUDO TÉCNICO QUE COMPROVAM A GRAVIDADE DO EVENTO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Recurso provido, julgando improcedentes os pedidos iniciais e redistribuindo os ônus sucumbenciais. I. Caso em exame1. Apelação interposta de sentença que julgou procedente a ação regressiva de ressarcimento de danos, proposta por seguradora em face de concessionária de energia elétrica, em razão de danos a equipamentos eletrônicos decorrentes de oscilação de tensão na rede elétrica. A sentença condenou a concessionária ao pagamento de R$ 5.464,10, corrigido monetariamente e com juros de mora. A apelante alega cerceamento de defesa e ausência de nexo causal entre os danos e a prestação do serviço, sustentando que a interrupção do fornecimento foi causada por evento climático de força maior.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A deve ressarcir a ALFA SEGURADORA S.A pelos danos causados a equipamentos eletrônicos em decorrência de oscilação de tensão na rede elétrica, considerando a excludente de responsabilidade por força maior devido a evento climático de grandes proporções.III. Razões de decidir3. A interrupção no fornecimento de energia elétrica decorreu de evento climático de grande proporção, caracterizando força maior.4. A responsabilidade da concessionária foi afastada devido ao rompimento do nexo causal entre a falha na prestação do serviço e os danos alegados.5. Os laudos técnicos e o relatório de interrupção em situação de emergência comprovaram a gravidade do evento e a impossibilidade de atuação imediata da distribuidora.6. A parte autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa.IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida para julgar improcedentes os pedidos iniciais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da causa.Tese de julgamento: A responsabilidade civil da concessionária de serviço público por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços é afastada quando comprovada a ocorrência de evento climático de força maior que impossibilite a continuidade do fornecimento de energia elétrica, rompendo o nexo causal entre a conduta da empresa e os danos alegados pelo consumidor.