SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002424-11.2026.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Apelação cível não conhecida. Decisão mantida. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deixou de conhecer da apelação cível em razão da preclusão da matéria arguida no recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se está preclusa a discussão sobre o direito da parte agravante à gratuidade da justiça.III. Razões de decidir3. Transitada em julgado a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e ausente comprovação da mudança da situação financeira da parte, mostra-se incabível a rediscussão da questão diante da preclusão.IV. Dispositivo4. Desprovimento do recurso._________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.274.066/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23.10.2023.