SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007930-83.2026.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. BASE DE CÁLCULO DO ICMS. IDENTIDADE COM O VALOR DA OPERAÇÃO TRIBUTADA. INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS. LEGALIDADE. TEMA 1.223 DO STJ. 2. TRÂNSITO EM JULGADO. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. O colegiado de origem reconheceu a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, em conformidade com a tese fixada no Tema Repetitivo 1.223/STJ. 2. Transitado em julgado o Tema 1.223 do STJ e tendo sido reconhecido o caráter infraconstitucional da matéria nele vertida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.446 do STF, ARE nº 1.551.512-RG/SP), inexiste motivo que obste sua aplicação imediata como fundamento para negar seguimento ao Recurso Especial interposto. 3. Não demonstrada a distinção ou a superação do precedente, ou outro fundamento para sua inaplicabilidade ao caso, mantém-se a decisão agravada, que negou seguimento ao Recurso Especial. 4. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.