SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0026306-77.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Honorários periciais em ação declaratória de nulidade. Agravo de Instrumento não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.000,00, em ação declaratória de nulidade cumulada com reparação de danos materiais e indenização por danos morais. O agravante alega que o montante é excessivo, considerando a baixa complexidade da perícia grafotécnica, e requer a redução do valor para até R$ 2.000,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor arbitrado a título de honorários periciais é excessivo e se deve ser reduzido em razão da suposta baixa complexidade da perícia a ser realizada. III. Razões de decidir 3. O valor de R$ 4.000,00 para honorários periciais é considerado razoável e proporcional à complexidade da análise de cinco assinaturas e dezoito quesitos. 4. A decisão de primeira instância está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que reconhece a adequação dos honorários à complexidade do trabalho pericial. 5. A responsabilidade do perito e a natureza do trabalho realizado justificam a manutenção do valor proposto. 6. Não foi demonstrado excesso ou desproporcionalidade no valor dos honorários periciais, o que afasta a possibilidade de reforma da decisão. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: Os honorários periciais devem ser fixados com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado e as peculiaridades do caso concreto, não sendo justificável a redução apenas com base na simplicidade aparente da perícia. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 995, parágrafo único; CPC/2015, art. 468. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0031811-88.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 19.09.2022; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0020527-49.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, j. 15.07.2023; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0053988-75.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciane Bortoleto, j. 24.08.2024.