SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000392-33.2026.8.16.0122
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Ortigueira
Data do Julgamento: Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COLEGIADO QUE REFORMOU A SENTENÇA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. MERO ERRO MATERIAL. EFEITO INTEGRATIVO E COMPLEMENTAR DO DISPOSITIVO FINAL DO ACÓRDÃO CENSURADO PARA CORRIGIR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DE “NÃO-PROVIDO” PARA “PROVIDO”, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. DECLARATÓRIO CONHECIDO E ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que reformou sentença em execução de título extrajudicial, afastando a prescrição, com alegação de contradição entre a fundamentação e o dispositivo final do acórdão, que registrou o recurso como não provido, quando na verdade deveria constar como provido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão que reformou a sentença em execução de título extrajudicial, especificamente quanto ao resultado do julgamento que foi registrado como "não-provido" quando deveria ser "provido".III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram opostos para sanar contradição no acórdão, onde o dispositivo final indicava "não-provido" enquanto a fundamentação afirmava que o recurso deveria ser "provido".4. O acolhimento dos embargos corrige um erro material na redação do acórdão, sem alterar o resultado do julgamento.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para corrigir erro material na conclusão do acórdão de "não-provido" para "provido", sem alteração do resultado do julgamento.Tese de julgamento: Em embargos de declaração, é possível corrigir erro material em acórdão que apresenta contradição entre a fundamentação e o dispositivo final, sem alteração do resultado do julgamento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei nº 10.931/2004, art. 44; Lei nº 14.195/2021, art. 70.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0000629-87.2014.8.16.0122, Rel. Des. Fábio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 30.10.2023.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido de correção feito pela parte autora, que apontou contradição na decisão anterior. Na decisão, constava que o recurso não tinha sido provido, mas o voto do relator concluiu que o recurso foi provido. O tribunal reconheceu que houve um erro na redação e corrigiu a parte final da decisão, afirmando que o recurso foi, na verdade, provido. Assim, a decisão foi ajustada para deixar claro que o pedido da cooperativa foi provido, mas sem mudar o resultado do julgamento.