SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0026521-53.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto helder luis henrique taguchi
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Sat Sep 26 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, EXCESSO DE EXECUÇÃO, ABUSIVIDADE CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA MANTIDA. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. ART. 139, IV, DO CPC. REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PASSAPORTE. TEMA 1.137 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL OU DE UTILIDADE DA MEDIDA PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RESTRIÇÃO DESPROPORCIONAL NO CASO CONCRETO.MANUTENÇÃO DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS EXECUTIVAS. PESQUISA VIA PREVJUD, RESTRIÇÃO VIA RENAJUD E INDEFERIMENTO DA CONSULTA VIA SIMBA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que deferiu pesquisa via PREVJUD, indeferiu consulta pelo sistema SIMBA, determinou restrição de veículos via RENAJUD e impôs a suspensão do passaporte da executada, com fundamento no art. 139, IV, do CPC.2. A agravante requereu a revogação da suspensão do passaporte e suscitou, ainda, inexigibilidade parcial do débito, excesso de execução, abusividade de encargos, repetição de indébito e má-fé da exequente.II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: i) definir os limites objetivos de conhecimento do agravo, diante da alegação de inovação recursal; ii)verificar a legalidade da suspensão do passaporte como medida executiva atípica; e iii) examinar a regularidade das demais providências executivas deferidas na origem.III. Razões de decidir4. Não se conhecem as alegações referentes à inexigibilidade parcial do débito, à ausência de prestação de serviços educacionais, ao excesso de execução, à nulidade de cláusulas contratuais, à repetição de indébito e à má-fé da exequente, por configurarem inovação recursal, já que tais matérias não foram apreciadas na decisão agravada nem previamente submetidas ao juízo de origem.5. Afasta-se a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a agravante impugnou de modo específico os fundamentos da decisão quanto à suspensão do passaporte.6. Mantém-se a gratuidade da justiça deferida em decisão liminar, diante da documentação apresentada e da ausência, nesta sede, de demonstração segura da capacidade econômica da agravante apta à revogação do benefício.7. A adoção de medidas executivas atípicas exige observância da proporcionalidade, da razoabilidade, da subsidiariedade, do contraditório e da demonstração concreta de utilidade para a satisfação do crédito, nos termos do art. 139, IV, do CPC e da orientação firmada pelo STJ no Tema 1.137.8. A suspensão do passaporte, por restringir direito fundamental de locomoção, somente se admite em caráter excepcional, mediante fundamentação reforçada quanto à adequação, necessidade e efetividade da medida, além da existência de elementos concretos de ocultação patrimonial ou de comportamento voltado à frustração da execução.9. No caso, a longa duração da execução, a frustração dos meios executivos típicos e publicações em redes sociais indicativas de viagens e padrão de vida elevado não bastam, por si sós, para demonstrar ocultação patrimonial, fraude à execução ou utilidade concreta da suspensão do passaporte para a satisfação do crédito.10. Impõe-se, por isso, a revogação da medida executiva atípica consistente na suspensão ou apreensão do passaporte da agravante.11. Permanecem hígidas as demais determinações da decisão agravada, consistentes na pesquisa via PREVJUD, na restrição de veículos via RENAJUD e no indeferimento da consulta pelo sistema SIMBA, por se tratarem de providências compatíveis com a busca de patrimônio penhorável e com a regularidade do procedimento executivo.12. Rejeitam-se os pedidos de condenação por litigância de má-fé formulados por ambas as partes, porque não evidenciada conduta dolosa ou manifestamente abusiva, nos termos do art. 80 do CPC.IV. Dispositivo13. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido, para revogar a medida executiva atípica de suspensão ou apreensão do passaporte da agravante, mantida a decisão agravada nos demais pontos._____________________________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XV; CPC, arts. 8º, 80, 81, 139, IV, e 1.015, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.137; STJ, AgInt no RHC 128.327/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe15.4.2021; TJPR, AI 0058407-70.2026.8.16.0000, Rel. Des. José Laurindo de Souza Netto, 16ª Câmara Cível, j. 3.6.2026; TJPR, AI 0045562-74.2024.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 15.5.2026; TJPR, AI 0048438-65.2025.8.16.0000, Rel. Des. João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 3.2.2026.