SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000251-87.2025.8.16.0109
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguari
Data do Julgamento: Sat May 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Revisão de cláusulas contratuais e abusividade de juros remuneratórios. Recurso de apelação parcialmente conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato de empréstimo, declarando a nulidade dos juros remuneratórios cobrados e determinando sua limitação à taxa média de mercado, além de ordenar a restituição dos valores pagos a maior, com atualização monetária e juros moratórios. A parte apelante, uma instituição financeira, argumenta que a taxa de juros pactuada é lícita e não abusiva, contestando a inversão do ônus da prova e a necessidade de repetição do indébito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios aplicada em contrato de empréstimo é abusiva e se cabe a repetição de indébito em razão de valores cobrados a maior. III. Razões de decidir 3. A taxa de juros remuneratórios mensal e anual não ultrapassa o triplo da taxa média de mercado, não configurando abusividade. 4. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor foi reconhecida, mas não houve de inversão do ônus da prova, inexistindo interesse recursal nesse quesito. 5. A revisão de cláusulas contratuais é admitida apenas em situações excepcionais, quando demonstrada a abusividade, o que não se verificou no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível conhecida em parte e, na parte conhecida, provida para juglar improcedentes os pedidos iniciais. Tese de julgamento: A taxa de juros remuneratórios em contratos de empréstimo pessoal pode ser considerada abusiva e passível de revisão judicial quando ultrapassa o triplo da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sendo a análise da abusividade dependente das peculiaridades do caso concreto e da demonstração de desproporcionalidade entre as partes na relação de consumo. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, 6º, IV, 39, V, e 51, IV; CPC, art. 487, I; CC, art. 876. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, REsp nº 2.009.614/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 10.03.2015; TJPR, APELAÇÃO 1, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 18.05.2024; Súmula nº 596/STF.