SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0026703-39.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta denise hammerschmidt
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Terra Rica
Data do Julgamento: Wed May 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO DE SEMOVENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS. PACIENTE PRIMÁRIO E COM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.I. CASO EM EXAMETrata-se de habeas corpus em favor de paciente preso em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta prática do crime de furto qualificado de semoventes.A defesa alegou ausência de fundamentação concreta acerca do periculum libertatis, destacando as condições favoráveis do paciente, bem como a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos requisitos legais; (ii) verificar se é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.III. RAZÕES DE DECIDIRNo caso, a decisão que decretou a prisão preventiva não apresentou fundamentação concreta individualizada acerca do periculum libertatis, limitando-se a referências genéricas à gravidade do delito.As condições favoráveis do paciente, consistentes na primariedade, residência fixa e vínculo laboral, revelam-se relevantes para demonstrar a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, sobretudo diante da ausência de elementos concretos que evidenciem risco efetivo à ordem pública.As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, em observância aos princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade da prisão preventiva.IV. DISPOSITIVO E TESEOrdem conhecida e concedida.Tese de julgamento: “A prisão preventiva exige fundamentação concreta e individualizada do periculum libertatis, não sendo suficiente a gravidade abstrata do delito.”Dispositivos citados: CF: art. 5º, LXVIII; CPP: arts. 312 e 319.Jurisprudências relevantes citadas: AgRg no HC n. 859.288/MS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024.; TJPR - 3ª Câmara Criminal - 0000172-81.2024.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: Desembargador Mario Nini Azzolini - J. 10.02.2024; TJPR - 3ª Câmara Criminal - 0127242-47.2025.8.16.0000 - Toledo - Rel.: SUBSTITUTO ANTONIO CARLOS CHOMA - J. 12.02.2026.