SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001510-12.2026.8.16.0165
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Mon Jun 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGADAS OMISSÕES: (I) INVERSÃO/REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA; (II) INAPLICABILIDADE DA TABELA SIGTAP; (III) ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. DECISÃO QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES ESSENCIAIS E FUNDAMENTOU SUFICIENTEMENTE A CONCLUSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E SUBSTITUIÇÃO DO CRITÉRIO ADOTADO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação do Hospital réu e manteve a condenação à complementação de valores de serviços laboratoriais, com utilização da Tabela SIGTAP como parâmetro indenizatório, ante a impossibilidade de apuração precisa dos repasses do SUS no período contratual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se o acórdão embargado contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC), notadamente quanto ao ônus da prova, à utilização da Tabela SIGTAP e à alegação de enriquecimento sem causa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inexistente omissão sobre ônus probatório: o acórdão aplicou a regra do art. 373 do CPC, assentando a inviabilidade de exigir do autor prova impossível (“prova diabólica”) e atribuindo ao devedor o encargo de demonstrar o efetivo pagamento.4. Inexistente omissão sobre a Tabela SIGTAP. O acórdão reconheceu suas limitações técnicas e, ainda assim, justificou sua adoção como referência oficial e parametrizada, adequada para recompor o equilíbrio contratual no caso concreto.5. A tese de enriquecimento sem causa foi afastada pelo próprio fundamento do julgado, que reconheceu conduta unilateral do hospital, desequilíbrio contratual e necessidade de recomposição indenizatória, não se exigindo pronunciamento específico sobre argumento incompatível com a conclusão adotada.6. Embargos com nítido caráter infringente e de reiteração de teses já apreciadas, inadequados para rediscutir mérito.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.Tese e julgamento: “Não se acolhem embargos de declaração quando o acórdão enfrenta suficientemente as questões essenciais e a parte embargante visa rediscutir o mérito ou substituir critério adotado no julgamento, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC”.