SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014428-16.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. ACÓRDÃO DE NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DAS EMBARGANTES E PROVIMENTO DO RECURSO DA EMBARGADA. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame:1. Acórdão embargado que manteve o reconhecimento do defeito do serviço prestado pelas embargantes e majorou o valor da indenização por danos morais arbitrada na origem.II. Questões em discussão:2. Suscitados vícios de omissão e contradição no exame da controvérsia recursal.III. Razões de decidir:3. O defeito do serviço foi reconhecido com base no exame integral do acervo probatório, incluindo o relato das testemunhas ouvidas em Juízo. A perita e o profissional responsável por atender a autora após o início do tratamento odontológico junto às requeridas foram enfáticos ao afirmarem que houve má execução da exodontia. Além disso, as circunstâncias concretas do caso indicaram negligência durante o período pós-operatório, sobretudo em razão da necessidade de nova intervenção cirúrgica não sugerida pelas rés. Majoração da indenização por danos morais, ademais, que se deu com base em precedentes desta Câmara e com estrita observância ao contexto dos autos. Ausência de qualquer vício na análise do feito. Mero inconformismo das embargantes e pretensão de reexame da matéria suficientemente enfrentada. Todos os argumentos jurídicos e fatos relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisados no acórdão.IV. Dispositivo:4. Embargos de declaração rejeitados.