SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027006-53.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Perda de objeto em agravo interno devido ao julgamento do agravo de instrumento. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, paralisando a eficácia da decisão saneadora de primeiro grau, com o recorrente alegando a urgência de seu direito à razoável duração do processo e a aplicação de tese vinculante já consolidada pelo STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido, considerando a perda superveniente do objeto em razão do julgamento do agravo de instrumento que lhe deu causa.III. Razões de decidir3. O Agravo Interno perdeu seu objeto devido ao julgamento do mérito do Agravo de Instrumento, tornando-se prejudicado.4. Não subsiste interesse jurídico em discutir a manutenção ou revogação de uma liminar que já foi substituída por decisão colegiada.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não conhecido, prejudicado em razão da perda superveniente do seu objeto.Tese de julgamento: O agravo interno perde seu objeto e não deve ser conhecido quando o agravo de instrumento que lhe deu causa já tiver seu mérito apreciado, resultando em prejuízo do recurso._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo Interno nº 0076223-36.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 02.12.2024; TJPR, Agravo Interno nº 0069476-70.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Eduardo Novacki, 14ª Câmara Cível, j. 26.11.2024.