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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002235-35.2024.8.16.0047
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Assaí
Data do Julgamento: Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta contra sentença que homologou acordo celebrado entre as partes e extinguiu o processo com resolução do mérito, mas revogou o benefício da justiça gratuita da autora e lhe atribuiu responsabilidade pelo pagamento de custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se: (i) o cabimento do recurso diante de cláusula de renúncia recursal constante do acordo; e (ii) a possibilidade de revogação da justiça gratuita e imposição de custas à autora em razão da celebração do acordo e da ausência de previsão expressa sobre custas já contadas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Possível o conhecimento da apelação, porquanto a insurgência recursal se limita a capítulo da sentença que extrapola os termos do acordo homologado, não alcançado pela renúncia ao direito de recorrer.4. A revogação da justiça gratuita exige demonstração de alteração da capacidade econômica da parte beneficiária, nos termos do art. 98 do CPC, o que não se verifica no caso concreto.5. O valor recebido em acordo possui natureza indenizatória, não sendo apto, por si só, a afastar a hipossuficiência da parte.6. Inexistindo previsão expressa no acordo quanto à responsabilidade por custas já contadas, não se admite a presunção de renúncia tácita ao benefício da justiça gratuita, que demanda manifestação inequívoca.7. Necessidade de reforma da sentença, no ponto, para restabelecer a gratuidade da justiça e afastar a condenação da autora ao pagamento das custas processuais.IV. DISPOSITIVO8. Recurso conhecido e provido, para restabelecer o benefício da justiça gratuita à autora e afastar sua condenação ao pagamento das custas processuais, mantidos os demais termos da sentença.