SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0004682-61.2026.8.16.0035
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Fri May 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, POR INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA – INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CÍVEL QUE SE DEU DESACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES RECURSAIS – VÍCIO INSANÁVEL – PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EVIDENCIADA. RAZÕES RECURSAIS INCAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INSERIDO EM CONTRARRAZÕES – DESCABIMENTO – RECURSO DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO INAUGURA NOVA INSTÂNCIA RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação cível, em razão da ausência de apresentação das razões recursais no momento da interposição.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apresentação das razões recursais no ato da interposição do recurso de apelação cível implica na inadmissibilidade do referido recurso.III. Razões de decidir3. A ausência de apresentação das razões recursais no ato da interposição do recurso de apelação configura vício insanável, resultando na preclusão consumativa do ato.4. O recurso de agravo interno não inaugura nova instância recursal, impossibilitando a majoração dos honorários advocatícios nesta fase.5. As alegações da Agravante não são suficientes para infirmar a decisão recorrida, que deve ser mantida.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de apresentação das razões recursais no ato da interposição do recurso de apelação implica no não conhecimento do recurso, configurando vício insanável e preclusão consumativa, não sendo possível a regularização posterior conforme o artigo 932 do Código de Processo Civil._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, 932, e 1.021; CC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.885.781/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18.08.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.760.040/PR, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, j. 17.02.2025; Súmula nº 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso de apelação apresentado pela empresa não pode ser aceito porque ela não enviou as razões para justificar o pedido no momento certo. A lei exige que essas razões sejam apresentadas junto com o recurso, e como isso não aconteceu, o pedido foi considerado inválido. Além disso, o Tribunal não aceitou o pedido de aumento dos honorários advocatícios, pois já havia sido decidido anteriormente. Portanto, a decisão que negou o recurso foi mantida, e o agravo interno também não foi aceito.